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LeiJuris

Art. 28, § 7º

Lei Orgânica da Seguridade Social

Redação dada pela Lei nº 8.870, de 15.4.94

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O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
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