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LeiJuris

Art. 32-A, § 3, inciso I

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 11.941/2009

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R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e . II R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
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