Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 32-C, § 10

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 12.873/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O produto da arrecadação de que trata o § 3 será centralizado na Caixa Econômica Federal.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados