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LeiJuris

Art. 32-C, § 13

Lei Orgânica da Seguridade Social

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A sistemática de entrega das informações e recolhimentos de que trata o caput poderá ser estendida pelas autoridades previstas no § 1 para o produtor rural pessoa física de que trata a alínea a do inciso V do caput do art. 12.
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