Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 32-C, § 4 — Lei Orgânica da Seguridade Social
Os recolhimentos devidos, nos termos do § 3 , deverão ser pagos por meio de documento único de arrecadação.
Lei Orgânica da Seguridade Social
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo