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LeiJuris

Art. 69, § 10

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 13.846/2019

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Apurada irregularidade recorrente ou fragilidade nos procedimentos, reconhecida na forma prevista no caput deste artigo ou pelos órgãos de controle, os procedimentos de análise e concessão de benefícios serão revistos, de modo a reduzir o risco de fraude e concessão irregular.
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