Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 69, § 9º — Lei Orgânica da Seguridade Social
O recurso de que trata o § 5º deste artigo não terá efeito suspensivo.
Lei Orgânica da Seguridade Social
Incluído pela Lei nº 13.846/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo