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LeiJuris

Art. 89, § 11

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 11.941/2009

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Aplica-se aos processos de restituição das contribuições de que trata este artigo e de reembolso de salário-família e salário-maternidade o rito previsto no Decreto n 70.235, de 6 de março de 1972 .
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