Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 89, § 8 — Lei Orgânica da Seguridade Social
Verificada a existência de débito em nome do sujeito passivo, ainda que parcelado sob qualquer modalidade, inscritos ou não em dívida ativa do INSS, de natureza tributária ou não, o valor da restituição será utilizado para extingui-lo, total ou parcialmente, mediante compensação em procedimento de ofício. Sem eficácia