Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 89, § 8

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 11.196/2005

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Verificada a existência de débito em nome do sujeito passivo, o valor da restituição será utilizado para extingui-lo, total ou parcialmente, mediante compensação. Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados