Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 89, § 7º — Lei Orgânica da Seguridade Social
Não será permitida ao beneficiário a antecipação do pagamento de contribuições para efeito de recebimento de benefícios .
Lei Orgânica da Seguridade Social
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo