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Art. 12, inciso X — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;