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Art. 12, inciso XI — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;