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Art. 27, § único, inciso IV — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito.