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LeiJuris

Art. 5

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

Art. 5

São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

Art. 5, inciso I

a Procuradoria-Geral de Justiça;

Art. 5, inciso II

o Colégio de Procuradores de Justiça;

Art. 5, inciso III

o Conselho Superior do Ministério Público;

Art. 5, inciso IV

a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o texto oficial, assinale a alternativa que apresenta os órgãos da Administração Superior do Ministério Público.

  1. A) Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, Corregedoria-Geral do Ministério Público e Procuradoria-Geral da República.
  2. B) Procuradoria-Geral de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, Corregedoria-Geral do Ministério Público e Ministério Público Federal.
  3. Procuradoria-Geral de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, Corregedoria-Geral do Ministério Público e Conselho Nacional do Ministério Público.
  4. D) Procuradoria-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça e Corregedoria-Geral do Ministério Público.
  5. Procuradoria-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público e Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Ver gabarito

Gabarito: Procuradoria-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público e Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Trecho da leiSão órgãos da Administração Superior do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça; o Colégio de Procuradores de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Texto oficial no Planalto ↗

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