Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
Art. 5
São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
Art. 5, inciso I
a Procuradoria-Geral de Justiça;
Art. 5, inciso II
o Colégio de Procuradores de Justiça;
Art. 5, inciso III
o Conselho Superior do Ministério Público;
Art. 5, inciso IV
a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
De acordo com o texto oficial, assinale a alternativa que apresenta os órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
A) Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, Corregedoria-Geral do Ministério Público e Procuradoria-Geral da República.
B) Procuradoria-Geral de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, Corregedoria-Geral do Ministério Público e Ministério Público Federal.
Procuradoria-Geral de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, Corregedoria-Geral do Ministério Público e Conselho Nacional do Ministério Público.
D) Procuradoria-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça e Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Procuradoria-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público e Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Ver gabarito
Gabarito: Procuradoria-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público e Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Trecho da leiSão órgãos da Administração Superior do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça; o Colégio de Procuradores de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; a Corregedoria-Geral do Ministério Público.