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Art. 18-A, § 1, inciso II — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
na alínea g do inciso VII do caput deste artigo, no que se refere à eleição para os cargos de direção da entidade, nas alíneas h , i , j e k do inciso VII do caput deste artigo, no que se refere à escolha de atletas para participação no colégio eleitoral; e