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Art. 18-A, § 1, inciso III — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
no inciso VIII do caput , quanto aos contratos comerciais celebrados com cláusula de confidencialidade, ressalvadas, neste caso, a competência de fiscalização do conselho fiscal e a obrigação do correto registro contábil de receita e despesa deles decorrente.