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Art. 24, § único — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
Todos os integrantes das assembléias-gerais terão acesso irrestrito aos documentos, informações e comprovantes de despesas de contas de que trata este Art. Seção V Dos Sistemas do Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .