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Art. 27, § 7, inciso II — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
subsidiariamente, para construção ou melhoria de estádio próprio ou de que se utilizam para mando de seus jogos, com a finalidade de atender a critérios de segurança, saúde e bem estar do torcedor.