Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 55-A, § 11 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
As custas e os emolumentos de que trata o § 10 deverão ser fixadas entre R$ 100,00 (cem reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme a complexidade da causa, na forma da tabela aprovada pelo CNE para este fim.