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LeiJuris

Art. 56-A, § 7º

Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998

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O Ministério do Esporte poderá designar comissão técnica de acompanhamento e avaliação do cumprimento dos termos do contrato de desempenho, que emitirá parecer sobre os resultados alcançados, em subsídio aos processos de fiscalização e prestação de contas dos resultados do contrato sob sua responsabilidade perante os órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo.
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