Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 56-A, § 9º — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
Cópias autênticas integrais dos contratos de desempenho celebrados entre o Ministério do Esporte e as entidades nominadas nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 13 desta Lei, serão disponibilizadas na página eletrônica oficial daquele Ministério.