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LeiJuris

Art. 82-A

Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As entidades de prática desportiva de participação ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas, nos termos da regulamentação.
leijuris.com.br

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