Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 82

Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os dirigentes, unidades ou órgãos de entidades de administração do desporto, inscritas ou não no registro de comércio, não exercem função delegada pelo Poder Público, nem são consideradas autoridades públicas para os efeitos desta Lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho

Artigos relacionados