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LeiJuris

Art. 82-B, § 2

Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998

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A entidade de prática desportiva é responsável pelas despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao restabelecimento do atleta enquanto a seguradora não fizer o pagamento da indenização a que se refere o § 1 deste artigo. )
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