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Art. 82-B, § 3 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
As despesas com seguro a que se refere o inciso II do caput deste artigo serão custeadas, conforme a hipótese, com recursos oriundos da exploração de loteria destinados ao COB, ao CPB, ao CBC, à CBDE e à CBDU.