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Art. 90-F — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto.