Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, inciso II — Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016
por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .