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LeiJuris

Art. 1, inciso II

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

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por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .
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