Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 2º — Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016
A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.” “