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Art. 1, § 1º, inciso II — Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016
será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.