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Art. 30

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

Art. 30

O art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VIII, IX e X: “Art. 88.

Art. 30, inciso VIII

especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;

Art. 30, inciso IX

formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;

Art. 30, inciso X

realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.”

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