Art. 30
O art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VIII, IX e X: “Art. 88.
Art. 30, inciso VIII
especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;
Art. 30, inciso IX
formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;
Art. 30, inciso X
realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.”