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Art. 31

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

Art. 31

O art. 92 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º : “Art. 92.

Art. 31, § 7º

Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.”

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