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Art. 41, § 4º — Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016
Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.” “Art. 318.