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Art. 11-A, § 2º — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
Os contratos de subdelegação disporão sobre os limites da sub-rogação de direitos e obrigações do prestador de serviços pelo subdelegatário e observarão, no que couber, o disposto no § 2º do art. 11 e serão precedidos de procedimento licitatório na forma prevista na Lei nº 8.666, de 1993 , na Lei nº 8.987, de 1995 , e na Lei nº 11.079, de 2004 .