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LeiJuris

Art. 11-A, § 6º

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

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Para fins de aferição do limite previsto no caput deste artigo, o critério para definição do valor do contrato do subdelegatário deverá ser o mesmo utilizado para definição do valor do contrato do prestador do serviço.
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