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Art. 11-A, § 7º — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
Caso o contrato do prestador do serviço não tenha valor de contrato, o faturamento anual projetado para o subdelegatário não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do faturamento anual projetado para o prestador do serviço.