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LeiJuris

Art. 11-A, § 1º

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Redação dada pela Lei nº 14.026/2020

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A subdelegação fica condicionada à comprovação técnica, por parte do prestador de serviços, do benefício em termos de eficiência e qualidade dos serviços públicos de saneamento básico.
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