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Art. 30

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Art. 30

Grifarselecione o texto para grifar
Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:

Art. 30, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;

Art. 30, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
padrões de uso ou de qualidade requeridos;

Art. 30, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;

Art. 30, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;

Art. 30, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e

Art. 30, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
capacidade de pagamento dos consumidores.

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