Art. 30
Grifarselecione o texto para grifar
Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:
Art. 30, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;
Art. 30, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
padrões de uso ou de qualidade requeridos;
Art. 30, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;
Art. 30, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;
Art. 30, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e
Art. 30, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
capacidade de pagamento dos consumidores.