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Art. 8, § 1º, inciso I — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
fica admitida a formalização de consórcios intermunicipais de saneamento básico, exclusivamente composto de Municípios, que poderão prestar o serviço aos seus consorciados diretamente, pela instituição de autarquia intermunicipal;