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LeiJuris

Art. 27, § 1º

Marco Regulatório das OSCs

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

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As propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada, nos termos desta Lei, ou constituída pelo respectivo conselho gestor, se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos.
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