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LeiJuris

Art. 38, inciso II

Mediação e Conciliação

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços em regime de concorrência não poderão exercer a faculdade prevista no art. 37;
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