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Art. 26, § 6º — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
As condições de correção monetária estabelecidas no inciso II dêste artigo poderão ser aplicadas às operações previstas nos arts. 5° , 15 e 52, § 2º, da Lei n. 4.380, de 21 de agôsto de 1964 .