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Art. 22, § 4º — Normas de Direito Agrário — Lei nº 4.947
Dos títulos de domínio destacados do patrimônio público constará obrigatoriamente o número de inscrição do CCIR, nos termos da regulamentação desta Lei. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001)