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LeiJuris

Art. 22, § 5

Normas de Direito Agrário — Lei nº 4.947

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Nos casos de usucapião, o juiz intimará o INCRA do teor da sentença, para fins de cadastramento do imóvel rural. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001)
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