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Art. 22, § 6º — Normas de Direito Agrário — Lei nº 4.947
Além dos requisitos previstos no do Código Civil e na Lei n 7.433, de 18 de dezembro de 1985 , os serviços notariais são obrigados a mencionar nas escrituras os seguintes dados do CCIR: (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001)