Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4

Normas de Direito Agrário — Lei nº 4.947

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O IBRA promoverá a extinção dos aforamentos existentes sempre que as terras respectivas se tornarem necessárias à execução dos planos de colonização e de serviço, a eles atinentes, aplicando-se, para fins de avaliação do depósito prévio, o disposto no art. 5º, I, a e b, do Decreto-lei nº 893, de 26 de novembro de 1938 .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados