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LeiJurisFicha de estudo
Art. 1 — Normas de Direito Financeiro
Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no , inciso XV, letra b, da Constituição Federal .
Flashcards deste artigo
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Questão de exemplo
Conforme o disposto no art. 1º (Normas de Direito Financeiro), a lei estatua normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A) A lei fixa normas gerais de direito financeiro para a execução de despesas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
B) A lei dispõe normas específicas de direito tributário para a arrecadação de receitas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A lei determina normas gerais de direito financeiro para a auditoria dos balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
D) A lei cria normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos apenas da União e dos Estados.
A lei estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Gabarito: A lei estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Trecho da leiEsta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal