Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1

Normas de Direito Financeiro

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no , inciso XV, letra b, da Constituição Federal .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o disposto no art. 1º (Normas de Direito Financeiro), a lei estatua normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

  1. A) A lei fixa normas gerais de direito financeiro para a execução de despesas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
  2. B) A lei dispõe normas específicas de direito tributário para a arrecadação de receitas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
  3. A lei determina normas gerais de direito financeiro para a auditoria dos balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
  4. D) A lei cria normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos apenas da União e dos Estados.
  5. A lei estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Ver gabarito

Gabarito: A lei estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Trecho da leiEsta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados