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Art. 122, § 4, inciso I — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
a entrevista forense deve ser presencial, nos termos da lei 14.022/2020, de modo que, como regra geral, deve ser deprecada a tomada do depoimento especial pela equipe técnica do local de residência da vítima, sendo o ato presidido pelo Juízo Deprecante;