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Art. 220, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
No alvará para venda de bens de crianças ou adolescentes, deverá ser fixado prazo para lavratura de escritura ou efetivação do negócio. Subseção XIII Dos Títulos e Ordens Judiciais Destinados aos Serviços Notarias e de Registro