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Art. 232, § UNICO, inciso II — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
os casos de levantamento do gravame em que o cadastro da decretação de indisponibilidade tenha sido feito pela sistemática antiga, que vigorou até 31 de maio de 2012, pelo Portal do Extrajudicial ou mediante ofícios circulares aos cuidados do Departamento da Corregedoria e que, por esta razão, não constam na Central de Indisponibilidade. Subseção XX Da Penhora de Imóvel