Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 239, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas.
NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo